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  Os direitos sociais, leia-se, direito do trabalho e previdenciário, criteriosamente, dispõe de normas protetivas à mulher, cito algumas: 1) licença-maternidade de 120 dias, que é devida à empregada gestante e a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. 2) em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem um repouso remunerado de duas semanas, sendo assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento. 3) a empregada gestante tem direito a estabilidade provisória, ficando vedada sua dispensa de forma arbitraria, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 4) para amamentar o filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher tem direito durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais de meia hora cada um. Devido ao tratamento diferenciado criado para diminuir as diferenças entre homens e mulheres, surge um movimento discriminatório à mulher.